TJSC 2013.022553-0 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVAMENTE REALIZADA POR MEIO DE FAX - CONTUDO, A VIA ORIGINAL DO RECURSO FOI PROTOCOLADA APÓS O PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS - DECADÊNCIA - VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL N. 9800/99 (ARTS. 1º E 2º) E AO ART. 88 DO CNCGJ - RECURSO INEXISTENTE - NÃO CONHECIMENTO. "É permitida a utilização de sistema fac símile de transmissão de dados para prática de atos processuais que dependam de petição escrita. Contudo, nessa hipótese, os originais devem ser entregues em juízo dentro do prazo de cinco dias, sob pena de serem havidos por inexistentes (artigos 1º e 2º da Lei 9.800/99 e art. 91 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça)" (AC n. 2000.016792-4, Des. ELÁDIO TORRET ROCHA). "Embora a interposição de recursos por meio de fax seja admitida, é imprescindível, sob pena de não conhecimento, a apresentação do original em até cinco dias, conforme determina o art. 2º da Lei n. 9.800/1999, cujo prazo é contínuo, iniciando no dia imediatamente subsequente ao termo final do prazo recursal, ainda que não haja expediente forense. Precedentes citados: STJ, AgRg nos EAg 528.063-MG, DJe 22/2/2010; EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no Ag 1.096.680-PB, DJe 15/12/2011, e AgRg no AREsp 47.172-RJ, DJe 28/11/2011. HC 244.210-RS, Rel. Min. JORGE MUSSI, julgado em 6/9/2012". "O art. 2º, da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, estabelece o prazo decadencial de cinco dias para entrega da versão original, concernente ao fax por meio do qual se apresentou a petição. O quinqüídio é contado a partir do dia seguinte ao termo final para protocolo da irresignação, independente de ser dia útil ou não". (AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 1.149.634 - CE, Rel.: Min. LUIS FELIPE SALOMAO). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.022553-0, de Itajaí, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 04-07-2013).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVAMENTE REALIZADA POR MEIO DE FAX - CONTUDO, A VIA ORIGINAL DO RECURSO FOI PROTOCOLADA APÓS O PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS - DECADÊNCIA - VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL N. 9800/99 (ARTS. 1º E 2º) E AO ART. 88 DO CNCGJ - RECURSO INEXISTENTE - NÃO CONHECIMENTO. "É permitida a utilização de sistema fac símile de transmissão de dados para prática de atos processuais que dependam de petição escrita. Contudo, nessa hipótese, os originais devem ser entregues em juízo dentro do prazo de cinco dias, sob pena de serem havidos por inexistentes (artigos 1º e 2º da Lei 9.800/99 e art. 91 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça)" (AC n. 2000.016792-4, Des. ELÁDIO TORRET ROCHA). "Embora a interposição de recursos por meio de fax seja admitida, é imprescindível, sob pena de não conhecimento, a apresentação do original em até cinco dias, conforme determina o art. 2º da Lei n. 9.800/1999, cujo prazo é contínuo, iniciando no dia imediatamente subsequente ao termo final do prazo recursal, ainda que não haja expediente forense. Precedentes citados: STJ, AgRg nos EAg 528.063-MG, DJe 22/2/2010; EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no Ag 1.096.680-PB, DJe 15/12/2011, e AgRg no AREsp 47.172-RJ, DJe 28/11/2011. HC 244.210-RS, Rel. Min. JORGE MUSSI, julgado em 6/9/2012". "O art. 2º, da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, estabelece o prazo decadencial de cinco dias para entrega da versão original, concernente ao fax por meio do qual se apresentou a petição. O quinqüídio é contado a partir do dia seguinte ao termo final para protocolo da irresignação, independente de ser dia útil ou não". (AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 1.149.634 - CE, Rel.: Min. LUIS FELIPE SALOMAO). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.022553-0, de Itajaí, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Osvaldo João Ranzi
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Itajaí
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