TJSC 2013.022563-3 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Processamento condicionado ao depósito integral da quantia buscada pelo credor. Insurgência da empresa de telefonia. Prévia segurança do juízo. Exigência legal. Multa processual de dez por cento. Incidência. Excesso de execução. Tema não abordado na decisão agravada. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022563-3, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Processamento condicionado ao depósito integral da quantia buscada pelo credor. Insurgência da empresa de telefonia. Prévia segurança do juízo. Exigência legal. Multa processual de dez por cento. Incidência. Excesso de execução. Tema não abordado na decisão agravada. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022563-3, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão