main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.022613-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - AJUIZAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, POR CURADOR ESPECIAL, SEM GARANTIA DO JUÍZO - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO COMO "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE" - EMBARGANTE ALEGA QUE NÃO HOUVE NOTIFICAÇÃO PELO ENVIO DO CARNÊ - TRIBUTO ANUAL, SUCESSIVO E AMPLAMENTE DIVULGADO PELAS PREFEITURAS - MATÉRIA QUE NÃO DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO PROVIDO. "Os embargos à execução fiscal, antes da garantia do juízo por depósito, fiança bancária ou penhora, ainda que opostos por curador à lide em face da revelia do devedor citado por edital, são prematuros e não podem ser recebidos como tal, porém, nada impede que sejam recebidos como "exceção de pré-executividade", se as matérias discutidas permitirem". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022612-3, de São Joaquim, rel. Des. Jaime Ramos, j. 28-11-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022613-0, de São Joaquim, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).

Data do Julgamento : 19/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ronaldo Denardi
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : São Joaquim
Mostrar discussão