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Jurisprudência


TJSC 2013.022614-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. ASSINATURA DOS CONTRATOS RESCINDIDOS PELA AGRAVANTE. PERTINÊNCIA SUBJETIVA CARACTERIZADA. Tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de indenização decorrente de rescisão unilateral de contrato aquele que o assinou, ainda que o outro contratante seja seu cônjuge falecido e que esteja em curso inventário. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022614-7, de São Joaquim, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : São Joaquim
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