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Jurisprudência


TJSC 2013.022626-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RETIRADA DE QUELOIDE - NÃO COMPROVAÇÃO DA URGÊNCIA OU RISCO À SAÚDE - PROBLEMA DE NATUREZA PREPONDERANTEMENTE ESTÉTICA - REFORMA Em se tratando de patologia de cuja natureza não se possa inferir a urgência e o eminente risco à saúde ou à vida, não há como obrigar o ente estatal a realizar procedimento cirúrgico, em detrimento de uma ordem pública de espera que se propõe isonômica, sem uma prova mínima de que o provimento apenas em cognição euxariente acarretará lesão grave ou de difícil reparação à parte autora, sobretudo em se tratando de tutela irreversível. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022626-4, de Navegantes, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Navegantes
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