TJSC 2013.022637-4 (Acórdão)
Saúde pública. Obrigação solidária. Chamamento ao processo. A saúde, como garantia constitucional, impõe à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a obrigação solidária em manter o Sistema Único de Saúde - SUS, podendo quaisquer desses entes serem demandados, para garantir fornecimento de medicamento essencial ao tratamento de enfermidade. Fornecimento de remédio. Direito constitucional social e fundamental. Suficientemente demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos indispensáveis fixados pela legislação processual civil de regência, pode ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela para fornecimento de medicamento essencial ao tratamento de enfermidade grave àquele que não possui condições financeiras para manter a saúde física ou mental. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022637-4, de Timbó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
Ementa
Saúde pública. Obrigação solidária. Chamamento ao processo. A saúde, como garantia constitucional, impõe à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a obrigação solidária em manter o Sistema Único de Saúde - SUS, podendo quaisquer desses entes serem demandados, para garantir fornecimento de medicamento essencial ao tratamento de enfermidade. Fornecimento de remédio. Direito constitucional social e fundamental. Suficientemente demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos indispensáveis fixados pela legislação processual civil de regência, pode ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela para fornecimento de medicamento essencial ao tratamento de enfermidade grave àquele que não possui condições financeiras para manter a saúde física ou mental. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022637-4, de Timbó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Timbó
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