TJSC 2013.022645-3 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Embargos à execução. Sentença de parcial procedência. Apelação interposta pelo embargante. Recebimento apenas no efeito devolutivo. Insurgência. Pleito de concessão de eficácia suspensiva ao apelo. Descabimento. Artigo 520, V, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época do recebimento do apelo (atual artigo 1.012, § 1°, III do CPC/15). Suspensão da eficácia da sentença inviável. Hipótese do § 4° do artigo 1.012 do CPC (equiparado ao artigo 558 do CPC/73) não verificada na espécie. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022645-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
Ementa
Agravo de instrumento. Embargos à execução. Sentença de parcial procedência. Apelação interposta pelo embargante. Recebimento apenas no efeito devolutivo. Insurgência. Pleito de concessão de eficácia suspensiva ao apelo. Descabimento. Artigo 520, V, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época do recebimento do apelo (atual artigo 1.012, § 1°, III do CPC/15). Suspensão da eficácia da sentença inviável. Hipótese do § 4° do artigo 1.012 do CPC (equiparado ao artigo 558 do CPC/73) não verificada na espécie. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022645-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São Bento do Sul
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