TJSC 2013.022650-1 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - CONCURSO - POLÍCIA MILITAR - EXAME PSICOTÉCNICO - ACESSO DO CANDIDATO À AVALIAÇÃO - NEGATIVA - ILEGALIDADE - EXIGÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO DE PSICÓLOGO - DESCABIMENTO 1 É ilegal a negativa de acesso do candidato aos motivos e fundamentos que determinaram a sua reprovação em avaliação psicológica. 2 "A exigência de o candidato fazer-se acompanhar de psicólogo, com fundamento no art. 7º da Resolução n. 001/2002 do Conselho Federal de Psicologia, para obter vista de exame psicotécnico realizado em concurso público, afronta direito líquido e certo, seja porque a expressa dicção do preceptivo não impõe tal obrigatoriedade, seja porque norma dessa natureza, de caráter infralegal, não pode sobrepujar o hierático princípio da legalidade, insculpido no art 5º, inc. II, da Constituição da República" (MS n. 2011.042481-9, Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.022650-1, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO - POLÍCIA MILITAR - EXAME PSICOTÉCNICO - ACESSO DO CANDIDATO À AVALIAÇÃO - NEGATIVA - ILEGALIDADE - EXIGÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO DE PSICÓLOGO - DESCABIMENTO 1 É ilegal a negativa de acesso do candidato aos motivos e fundamentos que determinaram a sua reprovação em avaliação psicológica. 2 "A exigência de o candidato fazer-se acompanhar de psicólogo, com fundamento no art. 7º da Resolução n. 001/2002 do Conselho Federal de Psicologia, para obter vista de exame psicotécnico realizado em concurso público, afronta direito líquido e certo, seja porque a expressa dicção do preceptivo não impõe tal obrigatoriedade, seja porque norma dessa natureza, de caráter infralegal, não pode sobrepujar o hierático princípio da legalidade, insculpido no art 5º, inc. II, da Constituição da República" (MS n. 2011.042481-9, Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.022650-1, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Mostrar discussão