TJSC 2013.022721-1 (Acórdão)
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Agricultor. lesão multiligamentar e meniscal do joelho esquerdo em face da queda de um eucalipto sobre o membro. Perícia que atestou a incapacidade para atividades que exijam deambulação constante e em terrenos acidentados. Sentença determinou a concessão do auxílio-acidente. Irresignação. Redução da capacidade laboral demonstrada. Sentença confirmada. Recurso improvido. Faz jus à percepção do auxílio-acidente, a partir do dia subsequente à cessação do auxílio-doença, o obreiro vítima de acidente típico, cujas seqüelas, definitivamente consolidadas, reduziram sua capacidade laboral. O fato da redução ser mínima, ou máxima é irrelevante, pois a lei não faz referência ao grau da lesão, não figurando essa circunstância entre os pressupostos do direito, de modo que, para a concessão de auxílio-acidente, é necessário verificar, apenas, se existe lesão decorrente da atividade laboral e que acarrete, no fim das contas, incapacidade para o trabalho regularmente exercido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022721-1, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Agricultor. lesão multiligamentar e meniscal do joelho esquerdo em face da queda de um eucalipto sobre o membro. Perícia que atestou a incapacidade para atividades que exijam deambulação constante e em terrenos acidentados. Sentença determinou a concessão do auxílio-acidente. Irresignação. Redução da capacidade laboral demonstrada. Sentença confirmada. Recurso improvido. Faz jus à percepção do auxílio-acidente, a partir do dia subsequente à cessação do auxílio-doença, o obreiro vítima de acidente típico, cujas seqüelas, definitivamente consolidadas, reduziram sua capacidade laboral. O fato da redução ser mínima, ou máxima é irrelevante, pois a lei não faz referência ao grau da lesão, não figurando essa circunstância entre os pressupostos do direito, de modo que, para a concessão de auxílio-acidente, é necessário verificar, apenas, se existe lesão decorrente da atividade laboral e que acarrete, no fim das contas, incapacidade para o trabalho regularmente exercido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022721-1, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Criciúma
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