TJSC 2013.022742-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DA CASA BANCÁRIA PELA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS - PEDIDO EXORDIAL LASTREADO NA SUPOSTA OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CASA BANCÁRIA - GOLPE FINANCEIRO PRATICADO CONTRA INVESTIDORES - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Cingindo-se a controvérsia sobre a aferição da responsabilidade civil da instituição financeira em virtude da impossibilidade de recebimento de cheque do cliente que restou impago por insuficiência de fundos, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, contata-se que, no caso, sequer existe relação contratual envolvendo as partes, não se discutindo a regularidade da devolução da cártula impaga, mas somente a responsabilidade da casa bancária pela disponibilização excessiva de folhas de cheques à sua cliente (THS Fomento Mercantil Ltda.), possibilitando assim, o golpe financeiro praticado contra o autor e outros diversos investidores. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022742-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DA CASA BANCÁRIA PELA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS - PEDIDO EXORDIAL LASTREADO NA SUPOSTA OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CASA BANCÁRIA - GOLPE FINANCEIRO PRATICADO CONTRA INVESTIDORES - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Cingindo-se a controvérsia sobre a aferição da responsabilidade civil da instituição financeira em virtude da impossibilidade de recebimento de cheque do cliente que restou impago por insuficiência de fundos, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, contata-se que, no caso, sequer existe relação contratual envolvendo as partes, não se discutindo a regularidade da devolução da cártula impaga, mas somente a responsabilidade da casa bancária pela disponibilização excessiva de folhas de cheques à sua cliente (THS Fomento Mercantil Ltda.), possibilitando assim, o golpe financeiro praticado contra o autor e outros diversos investidores. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022742-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Capital
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