TJSC 2013.022799-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR OFENSA AO PRAZO PREVISTO NO ART. 392, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. PROCESSO QUE PERMANECE NA COMARCA EM PERÍODO SUPERIOR AO ESTIPULADO NO MENCIONADO DISPOSITIVO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, DIANTE DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DELAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CORRÉU AMPARADA NO RELATO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS. ACUSADO ENCONTRADO NA POSSE DA RES FURTIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO PARA A PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA (ART. 169, II, DO CÓDIGO PENAL). INAPLICABILIDADE. FIGURA TÍPICA DO CRIME DE FURTO PERFECTIBILIZADA. ALMEJADO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA (ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL). RES FURTIVA RETIRADA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA E PERMANÊNCIA DO RÉU NA POSSE TRANQUILA DO OBJETO SUBTRAÍDO, AINDA QUE POR PEQUENO ESPAÇO DE TEMPO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste nulidade pela inobservância do prazo estipulado no art. 392, § 1º, do Código de Processo Penal, quando não verificado qualquer prejuízo à defesa do acusado, seja porque o recurso já havia sido interposto, ou porque os autos permaneceram na origem por período superior ao que determina o mencionado dispositivo. 2. Impossível a absolvição do acusado quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação em razão da prática delitiva descrita na inicial. 3. Afasta-se a tese defensiva de desclassificação para a conduta prevista no art. 169, II, do Código Penal, porque constatado o animus furandi na conduta do agente, observando-se, ainda, que a res furtiva não se enquadra no conceito de "coisa perdida". 4. Havendo a inversão da posse da res furtiva, longe da área de vigilância e custódia do espoliado, consumado está o delito de furto, não podendo se cogitar a ocorrência de mera tentativa. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.022799-8, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 21-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR OFENSA AO PRAZO PREVISTO NO ART. 392, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. PROCESSO QUE PERMANECE NA COMARCA EM PERÍODO SUPERIOR AO ESTIPULADO NO MENCIONADO DISPOSITIVO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, DIANTE DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DELAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CORRÉU AMPARADA NO RELATO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS. ACUSADO ENCONTRADO NA POSSE DA RES FURTIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO PARA A PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA (ART. 169, II, DO CÓDIGO PENAL). INAPLICABILIDADE. FIGURA TÍPICA DO CRIME DE FURTO PERFECTIBILIZADA. ALMEJADO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA (ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL). RES FURTIVA RETIRADA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA E PERMANÊNCIA DO RÉU NA POSSE TRANQUILA DO OBJETO SUBTRAÍDO, AINDA QUE POR PEQUENO ESPAÇO DE TEMPO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste nulidade pela inobservância do prazo estipulado no art. 392, § 1º, do Código de Processo Penal, quando não verificado qualquer prejuízo à defesa do acusado, seja porque o recurso já havia sido interposto, ou porque os autos permaneceram na origem por período superior ao que determina o mencionado dispositivo. 2. Impossível a absolvição do acusado quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação em razão da prática delitiva descrita na inicial. 3. Afasta-se a tese defensiva de desclassificação para a conduta prevista no art. 169, II, do Código Penal, porque constatado o animus furandi na conduta do agente, observando-se, ainda, que a res furtiva não se enquadra no conceito de "coisa perdida". 4. Havendo a inversão da posse da res furtiva, longe da área de vigilância e custódia do espoliado, consumado está o delito de furto, não podendo se cogitar a ocorrência de mera tentativa. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.022799-8, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Biguaçu
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