TJSC 2013.022812-7 (Acórdão)
PENSÃO ESPECIAL. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989. A pensão graciosa instituída em benefício do portador de necessidades especiais pela Lei Estadual n. 6.185/82 é devida no valor de um salário mínimo desde a data da promulgação da Constituição Estadual, de 5.10.1989, cujo art. 157, inc. V, procedeu ao seu reajuste para esse novo patamar" (AC n. 2012.047697-6, de Turvo, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. em 24.8.2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.022812-7, de Tubarão, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Ementa
PENSÃO ESPECIAL. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989. A pensão graciosa instituída em benefício do portador de necessidades especiais pela Lei Estadual n. 6.185/82 é devida no valor de um salário mínimo desde a data da promulgação da Constituição Estadual, de 5.10.1989, cujo art. 157, inc. V, procedeu ao seu reajuste para esse novo patamar" (AC n. 2012.047697-6, de Turvo, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. em 24.8.2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.022812-7, de Tubarão, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Tubarão
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