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Jurisprudência


TJSC 2013.022831-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DEBATIDA EM OUTRO PROCESSO. EXCLUSÃO DETERMINADA E SUPOSTAMENTE NÃO REALIZADA. TRANSAÇÃO COM UMA DAS PARTES. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OUTRA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. PARTE LEGÍTIMA. - É parte legítima para figurar no polo passivo aquela que, in statu assertioni, não teria excluído o nome da autora de seu cadastro de restrição ao crédito, embora houvesse determinação judicial nesse sentido em outro processo. (2) MÉRITO. LEVANTAMENTO DO GRAVAME. DEMONSTRAÇÃO. ANOTAÇÃO PERSISTENTE EM CADASTRO DISTINTO. - Certo que o acionado excluiu, regularmente, o nome da acionante de seu cadastro e que, na verdade, a negativação que persiste é proveniente de órgão distinto, que com aquele não possui relação, a solução de improcedência do pedido é medida que se impõe. (3) EXTINÇÃO COM MÉRITO. ART. 269, I, DO CPC. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. - Observada a legitimidade passiva ad causam, necessário adequar o fundamento legal do decisum, para fazê-lo com suporte no art. 269, I, do Código de Processo Civil. (4) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17 DO CPC. INTUITO DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. PROCEDER TEMERÁRIO. IMPOSIÇÃO EX OFFICIO. - Vislumbrado o intuito da parte de induzir o juízo a equívoco a partir da alteração da verdade dos fatos (art. 17, II e V, do Código de Processo Civil), impõe-se, de ofício, a condenação às penas por litigância de má-fé. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022831-6, de Papanduva, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Reny Baptista Neto
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Papanduva
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