TJSC 2013.022879-4 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA POR DECRETO ESTADUAL - RATIFICAÇÃO DO AJUSTE SINIEF N. 19/2012, EDITADO PELO CONFAZ - EXIGÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DOS PRODUTOS IMPORTADOS EM NOTA FISCAL ELETRÔNICA - IMPOSIÇÃO REVOGADA PELO AJUSTE SINIEF N. 9/2013 - SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA EMPRESA IMPETRANTE A revogação da exigência prevista na cláusula sétima do Ajuste SINIEF n. 19/2012, ratificada pelo Decreto Estadual n. 1.319/2012, importa na superveniente falta de interesse de agir (CPC, art. 267, inc. VI) de empresa que pretende justamente afastar a aludida imposição por meio de mandado de segurança. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.022879-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA POR DECRETO ESTADUAL - RATIFICAÇÃO DO AJUSTE SINIEF N. 19/2012, EDITADO PELO CONFAZ - EXIGÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DOS PRODUTOS IMPORTADOS EM NOTA FISCAL ELETRÔNICA - IMPOSIÇÃO REVOGADA PELO AJUSTE SINIEF N. 9/2013 - SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA EMPRESA IMPETRANTE A revogação da exigência prevista na cláusula sétima do Ajuste SINIEF n. 19/2012, ratificada pelo Decreto Estadual n. 1.319/2012, importa na superveniente falta de interesse de agir (CPC, art. 267, inc. VI) de empresa que pretende justamente afastar a aludida imposição por meio de mandado de segurança. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.022879-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
Data do Julgamento
:
10/07/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Capital
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