TJSC 2013.022901-9 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PARA FINS DE PROMOÇÃO - PERCENTUAL DE VAGAS QUE DEVE SER OCUPADO POR CABOS - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CABO FACULTADA ATÉ A DATA DE INÍCIO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO - EXIGÊNCIA ANTERIOR A ESSE MOMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. O Cabo do Corpo de Bombeiros Militar, interessado em participar do exame de seleção ao Curso de Formação de Sargento, deverá comprovar a condição de Cabo até o início do referido Curso, e não no momento em que requer sua inscrição. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.022901-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PARA FINS DE PROMOÇÃO - PERCENTUAL DE VAGAS QUE DEVE SER OCUPADO POR CABOS - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CABO FACULTADA ATÉ A DATA DE INÍCIO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO - EXIGÊNCIA ANTERIOR A ESSE MOMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. O Cabo do Corpo de Bombeiros Militar, interessado em participar do exame de seleção ao Curso de Formação de Sargento, deverá comprovar a condição de Cabo até o início do referido Curso, e não no momento em que requer sua inscrição. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.022901-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
Data do Julgamento
:
10/07/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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