main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.022903-3 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. BOMBEIRO MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. EDITAL N. 006/2013/DE/CBMSC. ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO BIÊNIO ESTABELECIDO NO ART. 3º, § 3º, DA LCE N. 318/2006, NA REDAÇÃO DADA PELA LCE N. 599/2011. NECESSIDADE DE QUE SE AGUARDE O DECURSO DA VACATIO LEGIS ESTIPULADA NO ART. 3º DA LCE N. 599/2011. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CABO, ADEMAIS, ATÉ ANTES DO INÍCIO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO. ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO. "O Cabo do Corpo de Bombeiros Militar, interessado em participar do exame de seleção ao Curso de Formação de Sargento, deverá comprovar a condição de Cabo até o início do referido Curso, e não no momento em que requer sua inscrição" (MS n. 2013.022902-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10-7-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.022903-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).

Data do Julgamento : 09/10/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
Mostrar discussão