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Jurisprudência


TJSC 2013.022972-7 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOAÇÕES ILEGAIS E PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS A PARTICULARES. DETERMINAÇÃO PARA QUE SEJAM AFIXADAS PLACAS NA RESIDÊNCIA DE ALGUNS DOS RÉUS INDICANDO A EXISTÊNCIA DA ACP. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO PROVIDO. A determinação para que sejam colocadas placas na residência dos requeridos "deve ser considerada desproporcional, uma vez que o interesse de terceiros encontra-se devidamente tutelado, visto que a decisão interlocutória determinou a expedição de ofício ao cartório de imóveis para que averbe na matrícula do imóvel objeto do litígio as necessárias restrições" (AI n. 2010.023478-1, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022972-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Juliano Serpa
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : São Miguel do Oeste
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