TJSC 2013.022975-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - PRELIMINAR REJEITADA - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN) - AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA - CAPACIDADE QUE RECAI SOMENTE AO ENTE QUE INTEGRA - LEGITIMIDADE DO ESTADO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - OMISSÃO NO DEVER DE FISCALIZAR DO ESTADO - CONSTATAÇÃO DE ADULTERAÇÃO NA NUMERAÇÃO DO CHASSI DO VEÍCULO ADQUIRIDO PELO AUTOR - VISTORIA ANTERIOR QUE NÃO REVELOU A ILEGALIDADE, INCLUSIVE EXPEDINDO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO - PLEITO INDENIZATÓRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA OBRIGAR O ESTADO A PAGAR AS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO - AUTOMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E NA DATA DA APREENSÃO POSSUÍA PARCELAS REMANESCENTES - VEÍCULO APREENDIDO E UTILIZADO COMO VIATURA POLICIAL - RESPONSABILIDADE ESTATAL PELO PAGAMENTO DAS PARCELAS RESTANTES - RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Tratando-se de pretensão oposta contra o Estado de Santa Catarina, que só por ele pode ser satisfeita ou resistida, é evidente a legitimidade passiva "ad causam". "O DETRAN é órgão integrante da Administração Pública Direta do Estado, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública e, por conseguinte, não possui personalidade jurídica, não tendo legitimidade para figurar em juízo. Legitimidade passiva 'ad causam' pertencente ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, AC n. 2008.009920-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 22.7.08) (TJSC AC 2014.081993-8, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto). Comprovado que após a aquisição, por parte do autor, o veículo foi, ao menos, uma vez licenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detran que, se não fosse a omissão da fiscalização do órgão credenciado para vistoria veicular, seria apreendido quando da realização do primeiro licenciamento, há relação de causalidade entre a desídia dos agentes estatais com o dano sofrido pelo demandante com a apreensão posteriormente efetivada e, em tese, a consequente obrigação estatal de indenizar. E como o veículo apreendido permanece em poder do Estado, que inclusive o utiliza como viatura policial, afigura-se razoável a assunção da dívida remanescente da alienação fiduciária do automóvel pelo ente estatal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022975-8, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-06-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - PRELIMINAR REJEITADA - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN) - AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA - CAPACIDADE QUE RECAI SOMENTE AO ENTE QUE INTEGRA - LEGITIMIDADE DO ESTADO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - OMISSÃO NO DEVER DE FISCALIZAR DO ESTADO - CONSTATAÇÃO DE ADULTERAÇÃO NA NUMERAÇÃO DO CHASSI DO VEÍCULO ADQUIRIDO PELO AUTOR - VISTORIA ANTERIOR QUE NÃO REVELOU A ILEGALIDADE, INCLUSIVE EXPEDINDO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO - PLEITO INDENIZATÓRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA OBRIGAR O ESTADO A PAGAR AS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO - AUTOMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E NA DATA DA APREENSÃO POSSUÍA PARCELAS REMANESCENTES - VEÍCULO APREENDIDO E UTILIZADO COMO VIATURA POLICIAL - RESPONSABILIDADE ESTATAL PELO PAGAMENTO DAS PARCELAS RESTANTES - RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Tratando-se de pretensão oposta contra o Estado de Santa Catarina, que só por ele pode ser satisfeita ou resistida, é evidente a legitimidade passiva "ad causam". "O DETRAN é órgão integrante da Administração Pública Direta do Estado, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública e, por conseguinte, não possui personalidade jurídica, não tendo legitimidade para figurar em juízo. Legitimidade passiva 'ad causam' pertencente ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, AC n. 2008.009920-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 22.7.08) (TJSC AC 2014.081993-8, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto). Comprovado que após a aquisição, por parte do autor, o veículo foi, ao menos, uma vez licenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detran que, se não fosse a omissão da fiscalização do órgão credenciado para vistoria veicular, seria apreendido quando da realização do primeiro licenciamento, há relação de causalidade entre a desídia dos agentes estatais com o dano sofrido pelo demandante com a apreensão posteriormente efetivada e, em tese, a consequente obrigação estatal de indenizar. E como o veículo apreendido permanece em poder do Estado, que inclusive o utiliza como viatura policial, afigura-se razoável a assunção da dívida remanescente da alienação fiduciária do automóvel pelo ente estatal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022975-8, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolanda Volkmann
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Brusque
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