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Jurisprudência


TJSC 2013.022982-0 (Acórdão)

Ementa
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REGISTRO NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DO NOME INSCRITO. ALEGAÇÃO DE QUE A QUANTIA É EFETIVAMENTE DEVIDA NÃO DEMONSTRADA. A exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes, em sede de cognição sumária, pressupõe o ajuizamento de ação contestando a existência parcial ou total do débito, a comprovação de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ e que, sendo a contestação parcial, que haja o depósito da parte tida por incontroversa ou a prestação de caução idônea, requisitos estes devidamente preenchidos. MULTA FIXADA A TÍTULO DE ASTREINTES MANTIDA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DEVIDAMENTE OBSERVADO. Mantida a obrigação, permanece, em consequência, o dever de pagar a astreinte até que seja cumprido o encargo determinado em tutela antecipada. A multa diária não é reconhecida como pena ou conversão da obrigação em perdas e danos, por isso, deve ser fixada de modo a compelir o demandado a fazer algo, sem, todavia, trazer enriquecimento sem causa ao beneficiário, parâmetros que estão em consonância com o valor arbitrado. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022982-0, de Joaçaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joaçaba
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