TJSC 2013.022997-8 (Acórdão)
AGRAVO EM AGRAVO. NEGATIVA DE CURSO VIA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526. INADMISSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. O prazo estabelecido no art. 526 do CPC é imperativo e seu descumprimento, denunciado, enseja sumária rejeição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.022997-8, de Joaçaba, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO. NEGATIVA DE CURSO VIA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526. INADMISSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. O prazo estabelecido no art. 526 do CPC é imperativo e seu descumprimento, denunciado, enseja sumária rejeição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.022997-8, de Joaçaba, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Eduardo Passold Reis
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Joaçaba
Mostrar discussão