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Jurisprudência


TJSC 2013.022997-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO EM AGRAVO. NEGATIVA DE CURSO VIA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526. INADMISSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. O prazo estabelecido no art. 526 do CPC é imperativo e seu descumprimento, denunciado, enseja sumária rejeição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.022997-8, de Joaçaba, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Eduardo Passold Reis
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Joaçaba
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