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Jurisprudência


TJSC 2013.023019-1 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUPOSTA TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - ASSINATURA NOS DOCUMENTOS FISCAIS PELO GERENTE ADMINISTRATIVO E CONTÁBIL - RECONHECIMENTO DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM ANTES DA INSTRUÇÃO DO FEITO - PREMATURIDADE Se dos documentos trazidos à colação na petição inicial pelo Ministério Público, em ação de improbidade administrativa, fica demonstrada a assinatura do gerente contábil e administrativo de empresa na emissão de notas fiscais ensejadoras de transferências fraudulentas de créditos tributários de ICMS, é precoce considerá-lo parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, antes de realizada a instrução do feito, de forma a permitir-se investigar a presença ou não de sua conivência (e, portanto, de sua responsabilidade) no esquema tido por ímprobo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023019-1, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Lages
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