TJSC 2013.023021-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO MONITÓRIA. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO, EM FASE DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO FIXADO NA SENTENÇA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. DECISÃO REFORMADA, PROSSEGUINDO-SE COM A EXECUÇÃO DE SENTENÇA, COMO DE DIREITO. RECURSO PROVIDO. "O capítulo da sentença relativo aos honorários advocatícios se encontra sujeito à imutabilidade decorrente da coisa julgada. Diante disso é forçoso concluir pela impossibilidade de se revisar, em sede de execução, o valor de verba honorária fixada na sentença, transitada em julgado, proferida na fase de conhecimento. Precedentes.". (Recurso especial n. 1.148.643, do Mato Grosso do Sul, Terceira Turma, relatora a ministra Nancy Andrighi, j. em 6.9.2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023021-8, de Curitibanos, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO MONITÓRIA. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO, EM FASE DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO FIXADO NA SENTENÇA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. DECISÃO REFORMADA, PROSSEGUINDO-SE COM A EXECUÇÃO DE SENTENÇA, COMO DE DIREITO. RECURSO PROVIDO. "O capítulo da sentença relativo aos honorários advocatícios se encontra sujeito à imutabilidade decorrente da coisa julgada. Diante disso é forçoso concluir pela impossibilidade de se revisar, em sede de execução, o valor de verba honorária fixada na sentença, transitada em julgado, proferida na fase de conhecimento. Precedentes.". (Recurso especial n. 1.148.643, do Mato Grosso do Sul, Terceira Turma, relatora a ministra Nancy Andrighi, j. em 6.9.2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023021-8, de Curitibanos, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento
:
06/02/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Curitibanos
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