TJSC 2013.023063-4 (Acórdão)
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MORTE DA EMPREGADA VÍTIMA DE CÂNCER. SINISTRO OCORRIDO DURANTE RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. VÍNCULO LABORAL APENAS SUSPENSO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. IRREGULARIDADE QUE NÃO SUPRIME A SUBSTÂNCIA DA AVENÇA. RESSARCIMENTO DEVIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO, CONTUDO, REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo possível apreciar o cerne da lide apenas com lastro nos argumentos expendidos pelas partes e documentos presentes, está correto o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 330, I, do CPC. É abusiva a exigência de apresentação da guia de recolhimento do FGTS para liberação do seguro de vida em grupo, que sobrevive em razão do pagamento do prêmio e relação empregatícia em si, isso tudo patenteado nos autos. Cabível, porém, a redução do quantum indenizatório, conforme cláusula que prevê um teto para o ressarcimento dividido pelo número de prepostos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023063-4, de Itapema, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MORTE DA EMPREGADA VÍTIMA DE CÂNCER. SINISTRO OCORRIDO DURANTE RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. VÍNCULO LABORAL APENAS SUSPENSO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. IRREGULARIDADE QUE NÃO SUPRIME A SUBSTÂNCIA DA AVENÇA. RESSARCIMENTO DEVIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO, CONTUDO, REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo possível apreciar o cerne da lide apenas com lastro nos argumentos expendidos pelas partes e documentos presentes, está correto o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 330, I, do CPC. É abusiva a exigência de apresentação da guia de recolhimento do FGTS para liberação do seguro de vida em grupo, que sobrevive em razão do pagamento do prêmio e relação empregatícia em si, isso tudo patenteado nos autos. Cabível, porém, a redução do quantum indenizatório, conforme cláusula que prevê um teto para o ressarcimento dividido pelo número de prepostos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023063-4, de Itapema, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento
:
18/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Andréia Régis Vaz
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Itapema
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