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Jurisprudência


TJSC 2013.023072-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RITJSC, ART. 195 - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - IRRESIGNAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO DISCIPLINADO NO CPC, ART. 557, § 1º - APELAÇÃO - SEGUIMENTO NEGADO - CABIMENTO 1 O agravo disciplinado no art. 195 do RITJSC não é o cabível em face de decisão monocrática que nega seguimento à apelação cível, cujo fundamento esteja em confronto com o entendimento dominante deste Tribunal. Se o reclamo, contudo, foi interposto no qüinqüídeo legal, o seu recebimento como agravo fundamentado no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, é medida que se impõe, em atenção ao princípio da fungibilidade. 2 O caput do art. 557 do Código de Processo Civil permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo tribunal. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.023072-0, de Itapema, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Andréia Régis Vaz
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Itapema
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