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Jurisprudência


TJSC 2013.023107-6 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C § 4º, C/C ART. 40, INCISO VI, TODOS DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS AFASTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE 61 (SESSENTA E UMA) PEDRAS DE CRACK, DUAS BUCHAS DE COCAÍNA E BALANÇA DE PRECISÃO. INVIABILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO SERVE PARA AFASTAR O CRIME DE TRÁFICO. POSTULADA A MINORAÇÃO DA REPRIMENDA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE. VERBETE 231 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/6 (UM SEXTO). PRETENDIDA A MINORAÇÃO À RAZÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). IMPOSSIBILIDADE. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO MÍNIMO EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA E EM FACE DO AUXÍLIO DE AGENTE INIMPUTÁVEL PARA A PRÁTICA DO CRIME. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. REGIMES INICIAIS DIVERSOS QUE NÃO SE MOSTRAM ADEQUADOS ÀQUELE QUE PRATICA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE MULTA. FIXAÇÃO ESCORREITA. OBSERVÂNCIA AO ART. 60 DO CP. MINORAÇÃO INVIÁVEL. REQUERIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO REJEITADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. SENTENÇA MANTIDA. - Realizada a prisão em flagrante do agente na posse de material entorpecente diverso (crack e cocaína), além dos depoimentos de policiais que evidenciam a prática ilícita, não deve prosperar o pleito absolutório que se volta contra a condenação pelo crime de tráfico de drogas. - A simples condição de usuário não autoriza a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso. - A incidência de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Incidência do verbete 231 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. - É aplicado o patamar mínimo de 1/6 (um sexto) à causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 quando houver a apreensão em flagrante de agente que esteja guardando considerável quantidade de droga potencialmente lesiva (crack) e tenha se valido do auxílio de pessoa inimputável para a prática do delito. - Presentes nos autos elementos aptos a impor regime de cumprimento da pena mais grave, consoante dispõe o verbete 719 da Súmula do STF, é inviável a sua alteração para o semiaberto ou aberto. Precedentes. - Não há falar em redução da pena de multa quando esta é fixada com observância ao disposto no art. 60 do Código Penal, de modo que eventual impossibilidade de pagamento, por parte do agente, deverá ser discutida perante o Juízo da Execução Penal. - É inviável a concessão de liberdade provisória ao acusado que permaneceu segregado durante todo o processo e não logrou êxito em demonstrar, na lavratura da sentença condenatória, que ocorreram modificações em sua situação de fato e de direito que permitam a revogação da prisão preventiva. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e parcial provimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.023107-6, de Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Camila Coelho
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Camboriú