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Jurisprudência


TJSC 2013.023115-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO GESTOR DO PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR QUE É BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO. PARTICIPAÇÃO DIRETA NO CUSTEIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADA. LEGITIMIDADE CARACTERIZADA. APELOS DE AMBOS OS DEMANDADOS. ALEGADA LEGALIDADE DO REAJUSTE DAS MENSALIDADES EM RAZÃO DA FAIXA ETÁRIA. TESE CALCADA NA AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL E NA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA ABUSIVA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR AO FUNCIONÁRIO APOSENTADO, QUE CONTRIBUIU COM MAIS DE DEZ ANOS PARA O PLANO, AS MESMAS CONDIÇÕES QUE OSTENTAVA QUANDO SE ENCONTRAVA NA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 31 DA LEI 9.656/98. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Não se nega que o aumento da mensalidade do plano de saúde, em princípio, configura meio de assegurar o equilíbrio contratual. Todavia, não se pode simplesmente impor sucessivos aumentos baseados na premissa segundo a qual o plano de saúde será usado com maior frequência na medida em que o beneficiário atinge determinada idade, gerando, em consequência, maiores despesas. O aumento das mensalidades deve estar arrimado em dados que justifiquem a exasperação imposta, e não simplesmente exigido unilateralmente, por exclusivo critério da seguradora. RECLAMO DO AUTOR. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR DURANTE A VIGÊNCIA DA NOVA APÓLICE SECURITÁRIA. POSSIBILIDADE. APURAÇÃO DO MONTANTE EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DO DECISUM NO PONTO. RECURSOS DOS REÚS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECLAMO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023115-5, de Pomerode, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Pomerode
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