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Jurisprudência


TJSC 2013.023118-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. 1. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO NO POLO PASSIVO. EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. 2. COMPETÊNCIA RECURSAL. CONFERÊNCIA, DE MODO PRIVATIVO, ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. 3. RECLAMO NÃO CONHECIDO. 4. REDISTRIBUIÇÃO. "É das Câmaras de Direito Público, como resulta do texto do art. 3.º do Ato Regimental n. 41/00, com as modificações decorrentes do Ato Regimental n. 109/10, a competência para, no âmbito recursal, revisar decisão proferida em ação declaratória c/c indenização por danos morais promovida contra concessionária de serviço público, a exemplo do que ocorre em relação à Net Serviços - DR Empresa de Distribuição e Recepção de TV Ltda., mormente quando incluída também, no pólo passivo da demanda, a Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações Ltda" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029936-4, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 14-03-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023118-6, de Itajaí, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).

Data do Julgamento : 08/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Itajaí
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