TJSC 2013.023135-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 267, I, DO CPC. APELO DO EMBARGANTE. PRETENSÃO QUE ATACA PENHORA REALIZADA SOBRE IMÓVEL EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. SOBREVINDA DE SENTENÇA NA DEMANDA EXPROPRIATÓRIA. REALIZAÇÃO DE ACORDO. EXECUÇÃO EXTINTA COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "É sabido que a ação principal mencionada no art. 1.052, do CPC, é aquela em que houve a turbação ou apreensão judicial de bem de terceiro. Assim, sobrevindo sentença com trânsito em julgado no processo principal, restam prejudicados por perda de objeto os embargos de terceiro" (TJSC-Apelação Cível nº 2004.035548-8, de Joinville, rel. Des. Subst. Saul Steil, julgado em 19/11/2009). (Apelação Cível n. 2008.044493-8, de Barra Velha, Quarta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Luis Fernando Boller, j. 29-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023135-1, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 267, I, DO CPC. APELO DO EMBARGANTE. PRETENSÃO QUE ATACA PENHORA REALIZADA SOBRE IMÓVEL EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. SOBREVINDA DE SENTENÇA NA DEMANDA EXPROPRIATÓRIA. REALIZAÇÃO DE ACORDO. EXECUÇÃO EXTINTA COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "É sabido que a ação principal mencionada no art. 1.052, do CPC, é aquela em que houve a turbação ou apreensão judicial de bem de terceiro. Assim, sobrevindo sentença com trânsito em julgado no processo principal, restam prejudicados por perda de objeto os embargos de terceiro" (TJSC-Apelação Cível nº 2004.035548-8, de Joinville, rel. Des. Subst. Saul Steil, julgado em 19/11/2009). (Apelação Cível n. 2008.044493-8, de Barra Velha, Quarta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Luis Fernando Boller, j. 29-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023135-1, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Rio do Sul
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