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Jurisprudência


TJSC 2013.023174-6 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Pagamento de dividendos. Possibilidade. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal. Ausente interesse neste tema. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Recurso da concessionária conhecido em parte e desprovido. Apelo da consumidora provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023174-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Anna Finke Suszek
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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