TJSC 2013.023198-0 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PAGAMENTO PARCIAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM - RECURSO DA SEGURADORA - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA - 2. INVALIDEZ TOTAL - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - 3. CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE RECURSO DA AUTORA - INCIDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado que estiver instruído com a documentação relativa à aposentadoria por invalidez - INSS - do segurado, tornando-se todas as demais provas inúteis ou desnecessárias. 2. A incapacidade laborativa total focalizada pela lei civil é aquela que inabilita o obreiro para o serviço que desempenhava até o momento gerador do infortúnio. 3. A correção monetária na ação de cobrança do seguro de danos inicia, em tese, a partir da contratação, mas tendo a sentença optado como dies a quo a data da aposentadoria do segurado, prevalece o segundo entendimento pela ausência de recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023198-0, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PAGAMENTO PARCIAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM - RECURSO DA SEGURADORA - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA - 2. INVALIDEZ TOTAL - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - 3. CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE RECURSO DA AUTORA - INCIDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado que estiver instruído com a documentação relativa à aposentadoria por invalidez - INSS - do segurado, tornando-se todas as demais provas inúteis ou desnecessárias. 2. A incapacidade laborativa total focalizada pela lei civil é aquela que inabilita o obreiro para o serviço que desempenhava até o momento gerador do infortúnio. 3. A correção monetária na ação de cobrança do seguro de danos inicia, em tese, a partir da contratação, mas tendo a sentença optado como dies a quo a data da aposentadoria do segurado, prevalece o segundo entendimento pela ausência de recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023198-0, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
São João Batista
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