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Jurisprudência


TJSC 2013.023206-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUANTO À SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA ACIONADA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INCABÍVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA CONSUMIDORA. REQUISITOS TAXATIVOS DO ART. 6º, VIII, DO CDC, INATENDIDOS. DÍVIDA LEGÍTIMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em que pese o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor prever a possibilidade de inversão do ônus da prova, o juiz não está obrigado a fazê-lo, além de essa disposição não dispensar o autor da demanda de provar, ao menos minimamente, os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil. Não havendo nos autos qualquer indício corroborando a ilicitude do débito questionado, outra solução não resta senão a de manter o julgamento de improcedência do pedido" (Apelação Cível n. 2013.026006-0, de Criciúma, Relator: Des. Cid Goulart, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 22/04/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023206-1, de Itajaí, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Itajaí
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