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Jurisprudência


TJSC 2013.023214-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Servidores públicos municipais. Aprovação em novo concurso. Supressão do adicional de tempo de serviço durante estágio probatório. Previsão no respectivo estatuto. Legalidade. Recurso desprovido. A Administração Pública, observados os limites constitucionais, é livre para organizar o regime jurídico dos seus servidores. Desta forma, não há qualquer violação ao direito adquirido em se diferir o pagamento do adicional de tempo de serviço para somente após a conclusão do estágio probatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023214-0, de Pomerode, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).

Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Pomerode
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