TJSC 2013.023214-0 (Acórdão)
Apelação cível. Servidores públicos municipais. Aprovação em novo concurso. Supressão do adicional de tempo de serviço durante estágio probatório. Previsão no respectivo estatuto. Legalidade. Recurso desprovido. A Administração Pública, observados os limites constitucionais, é livre para organizar o regime jurídico dos seus servidores. Desta forma, não há qualquer violação ao direito adquirido em se diferir o pagamento do adicional de tempo de serviço para somente após a conclusão do estágio probatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023214-0, de Pomerode, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Ementa
Apelação cível. Servidores públicos municipais. Aprovação em novo concurso. Supressão do adicional de tempo de serviço durante estágio probatório. Previsão no respectivo estatuto. Legalidade. Recurso desprovido. A Administração Pública, observados os limites constitucionais, é livre para organizar o regime jurídico dos seus servidores. Desta forma, não há qualquer violação ao direito adquirido em se diferir o pagamento do adicional de tempo de serviço para somente após a conclusão do estágio probatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023214-0, de Pomerode, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Pomerode
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