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Jurisprudência


TJSC 2013.023330-0 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - PSORÍASE PALMAR E PLANTAR AGRAVADA PELAS CONDIÇÕES LABORAIS - NEXO CAUSAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS COMPROVADA - SEGURADO DEVIDAMENTE REABILITADO, FRENTE À IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS À ÉPOCA EM QUE A MOLÉSTIA SE AGRAVOU - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão de doença decorrente das condições de trabalho (psoríase palmar e plantar), teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023330-0, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Criciúma
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