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Jurisprudência


TJSC 2013.023335-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. AÇÃO PERPETRADA POR UM DOS ACUSADOS COM FITO DE CONSTRANGER AS VÍTIMAS DURANTE O CRIME DE ROUBO. AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ABSORÇÃO PELO CRIME PATRIMONIAL. APELO MINISTERIAL. NÃO PROVIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.023335-5, de Tubarão, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Elleston Lissandro Canali
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Tubarão
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