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Jurisprudência


TJSC 2013.023351-3 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA DA HIPÓTESE CONTRATADA - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - INSURGÊNCIA DA AUTORA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - ANGÚSTIA PELA RECUSA DA UNIMED AO PAGAMENTO DO TRATAMENTO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PROVIMENTO PARCIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Plano de saúde que nega a continuidade de procedimento quimioterápico a consumidor - que somente vem a encontrar outro nosocômio muitos dias depois -, acarreta-lhe ilícito moral indenizável. O quantum reparatório deve ser fixado de acordo com os critérios de razoabilidade/proporcionalidade, fixando-se valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere revolta ao patrimônio moral do ofendido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023351-3, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José
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