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Jurisprudência


TJSC 2013.023363-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) DANOS MORAL E ESTÉTICO. DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. FALECIMENTO DA AUTORA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. INDEPENDÊNCIA. TRANSMISSIBILIDADE. - Os danos moral e estético consistem em máculas aos elementos integrantes da personalidade, sendo, portanto, passíveis de sofrimento apenas pela vítima enquanto viva, dado que a personalidade se extingue com a morte. Nada obstante, a extinção não alcança o correspondente direito à indenização, de sorte que o espólio ou os herdeiros são legitimados tanto a propor a respectiva ação quanto a continuar aquela ajuizada em vida pela vítima. (2) PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPEDIMENTO LABORATIVO. FALECIMENTO DA BENEFICIÁRIA. MARCO DE EXTINÇÃO. TRANSMISSIBILIDADE PRETÉRITA. - A parcela indenizatória consubstanciada na pensão alimentícia fixada em razão de acidente de trânsito que enseja a redução ou a perda da capacidade laborativa possui vinculação personalíssima, de modo a não se transferir ao espólio ou aos herdeiros a possibilidade de auferir ganhos ao tempo em que, falecido o trabalhador, este não mais contribuiria ao provimento do núcleo familiar. Contudo, persiste a legitimidade dos sucessores no atinente à cobrança dos valores devidos e não pagos até o falecimento, porquanto direito compreendido na herança, sob pena, ademais, de enriquecimento ilícito do devedor inadimplente. RECURSO DOS SUCESSORES DA AUTORA. (3) ADMISSIBILIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. NÃO CONHECIMENTO. - O princípio da dialeticidade recursal restringe o efeito devolutivo aos limites das razões expostas pela parte insurgente, impedindo o conhecimento de pedidos realizados genericamente, sem explicitação de motivos de fato e de direitos impositivos de revisão da decisão vergastada, sob pena de se obstar a formação do indispensável contraditório em sede recursal, dada a impossibilidade de a parte recorrida eficientemente contrarrazoar o apelo. RECURSO DA RÉ. (4) ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO EM INTERLOCUTÓRIO. AGRAVO NÃO INTERPOSTO. QUESTÃO PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO. - A decisão interlocutória proferida no curso da marcha processual que julga improcedente a denunciação da lide desafia agravo, em regra, retido e, excepcionalmente, de instrumento. Deixando a parte de fazê-lo a tempo e a modo, tem-se por preclusa a questão, pelo o que não há conhecer, por descabimento, o pleito de revisão da denunciação da lide formulado em apelação. (5) MÉRITO. DANOS MORAIS. QUANTUM. VETORES JURISPRUDENCIAIS ATENDIDOS. IMPORTE ADEQUADO. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das condições do ofensor e do bem jurídico tutelado. Além disso, deve-se atentar às suas feições punitiva, reparatória e preventiva, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. Manutenção. (6) DANOS ESTÉTICOS. QUANTUM. PARÂMETROS OBSERVADOS. VALOR APROPRIADO. - A quantificação da indenização arbitrada em razão de dano estético, à luz das nuanças do caso concreto, num senso de proporcionalidade e razoabilidade, deve considerar o bem jurídico tutelado, com a extensão da interferência do dano físico sofrido nas vidas pessoal e profissional da vítima, mas sem descurar das condições do ofensor, evitando tanto o excesso quanto a insignificância. Manutenção. (7) SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO PLEITO EXORDIAL. MERA ESTIMATIVA. RECIPROCIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. - A referência a valor monetário na peça preambular quanto a pleito indenizatório, em especial diante da efetiva dificuldade na mensuração objetiva do ressarcimento pela ausência de critérios quantitativos, tem cunho meramente estimativo, não impondo limites ao juízo cognitivo e nem redundando em visão de derrota, ainda que parcial, na hipótese de arbitramento inferior, de sorte a não ensejar sucumbência recíproca a fim de refletir em repartição dos encargos correlatos. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DA AUTORA NÃO CONHECIDO E DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023363-0, de Urussanga, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Urussanga
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