main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.023374-0 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Pagamento de dividendos. Valor patrimonial da ação. Critérios de cálculo da indenização. Ausente interesse nesses temas. Honorários advocatícios. Arbitramento em percentual. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023374-0, de Balneário Piçarras, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Balneário Piçarras
Mostrar discussão