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Jurisprudência


TJSC 2013.023418-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL BANCÁRIA. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MEDIDA INCIDENTAL. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. PROVIDÊNCIA INADEQUADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS OBJETO DOS DOCUMENTOS EXIBENDOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "[...] Em exibitória de documentos, ainda que deferida a título de inversão do ônus da prova, o elemento coercitivo é informado pela possibilidade de busca e apreensão dos documentos, na hipótese de haver resistência à determinação judicial ou, então, pela presunção legal que decorre da não exibição: o da admissão da veracidade dos fatos que, através dos documentos exibendos, se pretendia provar, conforme letra do art. 359, CPC. Descabe, entretanto, punir eventual resistência da parte a quem foi determinada a exibição com a fixação de multa cominatória diária, por ausente previsão legal a autorizá-la e em razão da existência de sanção específica a incidir na hipótese" (AI n. 2007.014867-9, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 9-8-2007) (Agravo de Instrumento n. 2009.007646-0, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 6-10-2009). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023418-2, de Jaguaruna, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Jaguaruna
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