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Jurisprudência


TJSC 2013.023422-3 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIO QUE DECRETOU A REVELIA DA RÉ, ORA AGRAVANTE, E DETERMINOU FOSSE DESENTRANHADA A CONTESTAÇÃO. MEDIDA APROPRIADA, SOB PENA DE ESVAZIAMENTO DO SENTIDO DA DECRETAÇÃO DA REVELIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Caracterizada a revelia do réu, legítima a desconsideração da contestação intempestiva e o seu desentranhamento. Precedentes" (STJ, AgRg no REsp n. 799.172/MT, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 6-8-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023422-3, de Otacílio Costa, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Otacílio Costa
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