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Jurisprudência


TJSC 2013.023425-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. OBRIGAÇÃO DE EXIBIR DOCUMENTO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. NÃO CABIMENTO. PENALIDADE ESPECÍFICA PRA O CASO, PREVISTA NO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXEGESE DA SÚMULA 372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. "É indevida a cominação de multa diária pelo descumprimento da ordem judicial de exibição de documentos, o que tem por consequência a sanção processual de admissão como verdadeiros dos fatos que, por meio daqueles documentos, a parte pretendia provar". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.066469-8, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, j. 06-12-2012). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023425-4, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Criciúma
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