TJSC 2013.023436-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA COM ACRÉSCIMO DE 10% DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC ANTES DA INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO. NOVA DECISÃO AFASTANDO A INCIDÊNCIA DAS REFERIDAS VERBAS. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. A retratação do Juiz de Primeiro Grau, modificando a decisão recorrida, enseja a perda do objeto do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO AO EXCESSO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR E APLICAÇÃO DO ART. 475-B, § 3º, DO CPC. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023436-4, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA COM ACRÉSCIMO DE 10% DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC ANTES DA INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO. NOVA DECISÃO AFASTANDO A INCIDÊNCIA DAS REFERIDAS VERBAS. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. A retratação do Juiz de Primeiro Grau, modificando a decisão recorrida, enseja a perda do objeto do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO AO EXCESSO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR E APLICAÇÃO DO ART. 475-B, § 3º, DO CPC. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023436-4, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
São José
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