TJSC 2013.023438-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA DOS BENS PERTENCENTES A AGRAVANTE. EMPRESA EXECUTADA E EMBARGANTE QUE POSSUEM IDENTIDADE DE SÓCIOS, ATIVIDADE ECONÔMICA E FUNCIONÁRIOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. "Quando duas ou mais empresas possuem ligação bastante significativa, com identidade de sócios e semelhança nos objetivos, ao ponto de não se fugir a constatação de que se trata de uma coisa só, deve-se aplicar a teoria da aparência e encará-las como partes integrantes de um único organismo. [...]". (Agravo de Instrumento n. 2004.001660-3, de Criciúma, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. 15-6-2004). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023438-8, de São João Batista, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA DOS BENS PERTENCENTES A AGRAVANTE. EMPRESA EXECUTADA E EMBARGANTE QUE POSSUEM IDENTIDADE DE SÓCIOS, ATIVIDADE ECONÔMICA E FUNCIONÁRIOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. "Quando duas ou mais empresas possuem ligação bastante significativa, com identidade de sócios e semelhança nos objetivos, ao ponto de não se fugir a constatação de que se trata de uma coisa só, deve-se aplicar a teoria da aparência e encará-las como partes integrantes de um único organismo. [...]". (Agravo de Instrumento n. 2004.001660-3, de Criciúma, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. 15-6-2004). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023438-8, de São João Batista, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
São João Batista
Mostrar discussão