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Jurisprudência


TJSC 2013.023451-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA LEI N. 11.690/2006. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A partir desse julgamento, a orientação deste Tribunal é no sentido de que, independentemente da data da elaboração do cálculo ou da expedição do precatório e sua entrega ao ente público, no ato do pagamento dentro do prazo constitucional a Fazenda Pública precisa atualizar o cálculo com a inclusão da correção monetária até a data da quitação e dos juros de mora até 30 de junho do ano anterior, ou seja, até a data limite constitucional para apresentação daquele precatório (Agravo de Instrumento n. 2012.076136-3, de Xanxerê, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 12.09.2013) Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados (REsp 1319559/MG, rel. Min. Diva Malerbi, DJU 23.11.12). (Agravo de Instrumento n. 2012.061296-7, de Xanxerê, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. em 06.07.2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023451-5, de Itajaí, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).

Data do Julgamento : 16/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Itajaí
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