TJSC 2013.023471-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA EVIDENCIADA. BENESSE CONCEDIDA. O fato de figurar como sócia de microempresa com registro ativo na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, por si só, não afasta a presunção de veracidade da sustentada hipossuficiência econômica da pessoa física. E se a parte não reúne condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas do processo, isto sem prejuízo do próprio sustento, tem ela o direito ao benefício da Justiça Gratuita. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023471-1, de Palhoça, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA EVIDENCIADA. BENESSE CONCEDIDA. O fato de figurar como sócia de microempresa com registro ativo na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, por si só, não afasta a presunção de veracidade da sustentada hipossuficiência econômica da pessoa física. E se a parte não reúne condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas do processo, isto sem prejuízo do próprio sustento, tem ela o direito ao benefício da Justiça Gratuita. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023471-1, de Palhoça, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Palhoça
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