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Jurisprudência


TJSC 2013.023473-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto" (Agravo de Instrumento n. 2005.010857-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-6-2005). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023473-5, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Criciúma
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