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Jurisprudência


TJSC 2013.023475-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM LASTRO EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - DECISÃO DEFERITÓRIA DA MEDIDA LIMINAR - RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO COM DEMANDA REVISIONAL ANTERIORMENTE AJUIZADA PELO RÉU - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL - PROVIDÊNCIA JÁ DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO - CAPÍTULO RECURSAL NÃO CONHECIDO. O interesse recursal constitui-se em pressuposto geral de admissibilidade, devendo existir evidente prejuízo com decisão judicial atacada para que seja requerida a reforma da decisão. Na espécie, houve perda superveniente do interesse recursal porquanto a conexão entre os feitos reintegratório e revisional foi reconhecida pelo juízo de primeiro grau em momento posterior à interposição do presente agravo, o que leva ao não conhecimento deste capítulo. MÉRITO - VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO NÃO PERTENCENTE À COMARCA DE DOMICÍLIO DO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÕES GEOGRÁFICAS - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP. 1.237.699/SC SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS - LEGIMITIDADE DO ATO - VALIDADE VERIFICADA AINDA PORQUANTO ENTREGUE NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO - PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO - RECURSO DESPROVIDO. Embora os institutos da alienação fiduciária e do arrendamento mercantil sejam distintos na sua concepção e tratamento, mesmo assim guardam similitudes ao ponto de a jurisprudência emprestar idêntico tratamento por analogia quanto à constituição em mora do devedor, conforme se extrai do art. 2º, § 2º , do Dec-Lei n. 911/69, que não arreda a formalidade legal de notificação via Cartório Extrajudicial de Títulos e Documentos em contraposição àquela. Inexistindo limites geográficos para os atos expedidos por ofício de títulos e documentos, reputa-se válida a notificação procedida por cartório diverso ao da comarca de domicílio do devedor. É firme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Catarinense de que é indispensável a entrega da notificação extrajudicial no endereço fornecido no contrato firmado entre as partes, não se exigindo o recebimento pessoal do devedor. MÉRITO - POSTULADA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REINTEGRATÓRIO OU A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA EM RAZÃO DO EXCESSO DE COBRANÇA E DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS - REQUERIMENTO DE PURGAÇÃO DA MORA A PARTIR DO DEPÓSITO INCIDENTAL SOMENTE DAS PARCELAS VENCIDAS - MATÉRIAS DESBORDANTES DA DECISÃO AGRAVADA - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO. Limita-se a decisão agravada apenas ao deferimento da liminar de reintegração de posse porquanto considerada hígida a notificação procedida para efeitos de constituição em mora, de modo que não cabe analisar, neste grau recursal, tema diversos daqueles manifestados no juízo de origem sob pena de supressão de instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023475-9, de Biguaçu, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Biguaçu
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