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Jurisprudência


TJSC 2013.023549-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO VINCULADO AO SFH - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - PLEITO AUTORAL OBJETIVANDO A SUBSTITUIÇÃO DA TABELA PRICE PELO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE (SAC) - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO DE AFASTAMENTO DO ANATOCISMO E, POR COROLÁRIO LÓGICO, OBSTOU AMBAS AS FORMAS DE AMORTIZAÇÃO - MÉTODOS DE CÁLCULO QUE ENGLOBAM O CÔMPUTO DE JUROS COMPOSTOS - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COERENTE COM A PRETENSÃO PRINCIPAL DE VER AFASTADA A CAPITALIZAÇÃO - DECISUM MANTIDO NO PONTO. PLEITO VISANDO À APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS EFETIVA - REJEIÇÃO - PERCENTUAL CONTRATADO QUE REFLETE A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO - INADMISSIBILIDADE EM PACTOS DESTA NATUREZA - ADEMAIS, RECURSO QUE NÃO ATACA, DIRETAMENTE, O AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, EVIDENCIANDO A DEBILIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS - RECLAMO DESPROVIDO. REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL - IRRELEVÂNCIA - DETERMINAÇÃO QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA LÓGICA DO AFASTAMENTO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS ABUSIVOS - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - EXEGESE DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL - ADEMAIS, DESNECESSIDADE DA PROVA DE ERRO NO PAGAMENTO - SÚMULA N. 322 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EFEITOS EX TUNC, ATINGINDO TODOS OS PAGAMENTOS INDEVIDOS DESDE O INÍCIO DA RELAÇÃO NEGOCIAL - DECISUM MANTIDO. POSTULAÇÃO OBJETIVANDO A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ACOLHIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE MINORAÇÃO REJEITADO - EXEGESE DO ARTIGO 20, § 4.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - COMPENSAÇÃO ADMITIDA - SÚMULA N. 306 DO C. STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023549-0, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Capital
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