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Jurisprudência


TJSC 2013.023582-3 (Acórdão)

Ementa
Ação de cobrança. Ressarcimento de valores despendidos com a instalação da rede de eletrificação rural. Mérito. Possibilidade de participação financeira do consumidor. Inteligência dos art. 138 e 140, §§ 1º e 2º, ambos do Decreto n. 41.091/57 e art. 14, inciso III, da Lei n. 9.427/96. Legalidade da cobrança. Participação financeira do consumidor calculada conforme o art. 5º da resolução normativa n. 250/2007, da Agência Nacional de Energia Elétrica. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. É devida a participação financeira dos consumidores interessados na instalação de redes elétricas em seus imóveis rurais, uma vez que há previsão expressa na legislação específica (arts. 138 e 140, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 41.019/57, e art. 14, III, da Lei n. 9.427/96). Portanto, não cabe a restituição do valor investido em face do contrato de eletrificação rural. O ressarcimento somente seria admitido se o consumidor tivesse assumido a totalidade dos custos da obra, caso em que receberia de volta a cota de responsabilidade da concessionária (art. 140, § 2º, do Decreto n. 41.019/57 e Decreto Estadual n. 395/95). (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.022321-0, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25.6.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023582-3, de Xaxim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Xaxim
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