TJSC 2013.023591-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO ILÍCITA. DANO MORAL PRESUMIDO. VERBA INDENITÁRIA FIXADA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. PRECEDENTES DA CORTE E DO COLENDO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O valor indenitário deve obedecer aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, verificada a avaliação com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023591-9, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO ILÍCITA. DANO MORAL PRESUMIDO. VERBA INDENITÁRIA FIXADA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. PRECEDENTES DA CORTE E DO COLENDO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O valor indenitário deve obedecer aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, verificada a avaliação com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023591-9, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-03-2014).
Data do Julgamento
:
10/03/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Frederico Andrade Siegel
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
São Lourenço do Oeste
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