main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.023637-5 (Acórdão)

Ementa
ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DO FILHO DO CASAL EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. PLEITO DE MAJORAÇÃO. NECESSIDADE VERDADEIRAMENTE PRESUMIDA. POSSIBILIDADE NÃO COMPROVADA. QUANTIA ADEQUADA. Fixar alimentos significa pinçar o ponto eqüidistante entre dois extremos: a carência de quem pede e a possibilidade daquele que deve. São devidos alimentos aos filhos menores, cuja necessidade é presumida; porém, não procede a pretensão de majoração do encargo alimentar inicialmente fixado se a parte interessada não comprova que o devedor da verba tem condições de arcar com quantia visivelmente superior. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023637-5, de Bom Retiro, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Júlio César Bernardes
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Bom Retiro
Mostrar discussão